Declaro ter tido ciência prévia de todos os termos do Contrato do Plano Uniodonto Paulista, registrado na ANS sob n.º 482.238/19-7, que estabelece em linguagem clara e simples todos os direitos e obrigações contratuais, as formas e condições de utilização do Plano, os limites de cobertura, os procedimentos para obtenção de autorizações prévias, e as informações sobre os recursos disponibilizados pela OPERADORA para verificação dos dentistas integrantes da Rede Credenciada.
Declaro, ainda:
a) ter conhecimento do Manual de Orientação para Contratação do Plano;
b) ter conhecimento do Guia de Leitura Contratual;
c) serem verdadeiros e corretos todos os dados por mim inseridos na presente Proposta de Adesão e as demais informações prestadas à OPERADORA para os fins da execução do presente Contrato;
d) ser o devedor das parcelas e das demais obrigações decorrentes do Plano de Benefícios que agora subscrevo, conforme meio de pagamento optado no item “FORMAS DE PAGAMENTO” desta Proposta;
e) ter ciência que em caso de não pagamento das devidas parcelas no meio de pagamento escolhido na adesão, a cobrança do Plano Odontológico será efetuada via boleto bancário;
f) reconhecer que a eventual redução e/ou isenção dos prazos de carência não alteram as demais condições e coberturas do Contrato;
g) ter ciência de que o prazo de vigência deste Contrato é de 12 (doze) meses, com início a partir do aceite da Proposta de Adesão e de que contarei com períodos de carência (contados da data de início de vigência) de 24 (vinte e quatro) horas para urgência e emergência, 30 (trinta) dias para os procedimentos de prótese, 30 (trinta) dias para os procedimento de endodontia e 30 (trinta) dias para os demais procedimentos cobertos pelo plano contratado;
h) ter ciência de que no ato do aceite da Proposta de Adesão, deverei pagar a mensalidade calculada de acordo com o número de Beneficiários inscritos. As parcelas mensais subsequentes seguira data escolhida na contratação na Proposta de Adesão;
i) ter conhecimento de que para os fins do presente Plano são considerados Dependentes: cônjuge ou filhos(as), enteados(as), curatelados(as) e/ou tutelados(as), dependentes economicamente do Contratante, conforme legislação do IR, e que sejam solteiros, ainda, os filhos comprovadamente inválidos, de qualquer idade;
j) ter conhecimento de que em caso de dúvidas sobre o Plano ou consulta à Rede Credenciada, deverei entrar em contato com a Central de Atendimento e Relacionamento: (11) 3125-3040 / 4810-3041, disponível 5 dias por semana das 7h45 as 17h30 horas;
k) estar ciente de que poderei consultar a Rede Credenciada também através do site www.uniodontopaulista.com.br ;
l) A relação contendo as substituições de prestadores ocorridas na rede credenciada nos últimos 180 (cento e oitenta) dias poderá ser consultada no portal da CONTRATADA (www.uniodontopaulista.com.br) ou na sua Central de Atendimento.
m) ser responsável perante a OPERADORA pelos atos de todos os Beneficiários por mim inscritos na presente Proposta;
n) poderá a OPERADORA, em caso de inadimplência, para a cobrança de seus créditos, nos termos da lei, inscrever o nome do Contratante em banco de dados cadastrais de Serviços de Proteção ao Crédito;
o) ter conhecimento de que os Beneficiários Dependentes, incluídos no momento da adesão do Titular ou em data posterior, obedecerão as mesmas regras descritas no contrato e previstas para o Beneficiário Titular do Plano Odontológico;
p) ter conhecimento de que eventuais acréscimos de cobertura decorrentes de norma da ANS, salvo disposição expressamente impeditiva, integrarão automaticamente o Contrato;
q) o responsável financeiro será responsável exclusivamente pela autorização do débito das parcelas de acordo com a opção de pagamento escolhida;
r) ter ciência de que ao término da primeira vigência contratual, não havendo manifestação de minha parte, no prazo de 30 (trinta) dias de antecedência, o Contrato será renovado, por prazo indeterminado, sendo vedada no ato da renovação a recontagem de carências e a cobrança de taxa ou qualquer outro valor; os reajustes serão comunicados à Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
s) ter ciência caso o titular do contrato seja menor de 18 anos, o CONTRATANTE assume a responsabilidade legal pelo menor de idade.
t) tenho ciência que se o pagamento através do cartão de credito informado na proposta de adesão não for aprovado pela administradora do cartão, a adesão ao plano não será efetivada;
u) ter conhecimento de que a forma de pagamento, caso seja opção cartão de credito, os encargos devidos em caso de atraso, falta ou pagamento parcial da fatura de cartão de credito, obedecerão as regras descritas no contrato do cartão de crédito.
v) DENÚNCIA DURANTE O PRIMEIRO PERÍODO DE VIGÊNCIA
14.1. Antes do término do prazo inicial de vigência, é facultado ao CONTRATANTE denunciar o presente contrato, mediante comunicação escrita, sujeitando-se ao pagamento de multa pecuniária equivalente a 20 % (vinte por cento) do valor das mensalidades que seriam devidas até o término do citado prazo.
14.1.1. A multa de que trata esta cláusula é o patamar mínimo de reparação de danos em caso de rescisão antes do tempo mínimo.
14.1.2. Ocorrendo prejuízo superior ao da multa acima fixada, poderá a UNIODONTO exigir a diferença entre o total dos gastos odontológicos efetuados com os beneficiários e o montante arrecadado a título de mensalidades e da própria multa acima (ou seja, indenização = gastos – mensalidades – multa contratual), quando maior que zero.
14.1.3. Os valores dos gastos referidos na cláusula anterior serão apurados pela Tabela de Referência vigente relativo a todo o grupo de inscritos.
SINTUNIFESP - NÃO ASSOCIADO
A partir de
por mês
Quantidade de dependentes
ATENÇÃO: Agregados não entram na soma acima.
O plano terá início a partir do 1º dia útil após confirmação do pagamento.
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