TERMO DE ACEITE
Declaro que todas as informações por mim prestadas livre e espontaneamente nesta ficha de adesão são verídicas e tenho conhecimento que estará sujeita a APROVAÇÃO da Uniodonto Paulista, de acordo com o estabelecido no contrato de Assistência Odontológica
Declaro ter tido ciência prévia de todos os termos do Contrato do Plano Uniodonto Paulista, registrado na ANS sob n.º 482.387/19-7, que estabelece em linguagem clara e simples todos os direitos e obrigações contratuais, as formas e condições de utilização do Plano, os limites de cobertura, os procedimentos para obtenção de autorizações prévias, e as informações sobre os recursos disponibilizados pela OPERADORA para verificação dos dentistas integrantes da Rede Credenciada.
Declaro, ainda:
a) ter conhecimento do Manual de Orientação para Contratação do Plano;
b) ter conhecimento do Guia de Leitura Contratual;
c) serem verdadeiros e corretos todos os dados por mim inseridos na presente Proposta de Adesão e as demais informações prestadas à OPERADORA para os fins da execução do presente Contrato;
d) ser o devedor das parcelas e das demais obrigações decorrentes do Plano de Benefícios que agora subscrevo, conforme meio de pagamento optado no item “FORMAS DE PAGAMENTO” desta Proposta;
e) ter ciência que em caso de não pagamento das devidas parcelas no meio de pagamento escolhido na adesão, a cobrança do Plano Odontológico será efetuada via boleto bancário;
f) reconhecer que a eventual redução e/ou isenção dos prazos de carência não alteram as demais condições e coberturas do Contrato;
g) ter ciência de que o prazo de vigência deste Contrato é de 12 (doze) meses, com início a partir do primeiro dia do mês subsequente a contratão. a
h) ter ciência as parcelas mensais subsequentes a primeira terão como data de vencimento o dia (10) dez;
i) ter conhecimento de que para os fins do presente plano são considerados Dependentes: cônjuge ou filhos(as), enteados(as), curatelados(as) e/ou tutelados(as), dependentes economicamente do Contratante, conforme legislação do IR;
j) ter conhecimento de que em caso de dúvidas sobre o Plano ou consulta à Rede Credenciada, deverei entrar em contato com a Central de Atendimento e Relacionamento: (11) 3125-3040, disponível 5 dias por semana das 7h45 as 17h30 horas;
k) estar ciente de que poderei consultar a Rede Credenciada também através do site www.uniodontopaulista.com.br ;
l) A relação contendo as substituições de prestadores ocorridas na rede credenciada nos últimos 180 (cento e oitenta) dias poderá ser consultada no portal da CONTRATADA (www.uniodontopaulista.com.br) ou na sua Central de Atendimento.
m) ser responsável perante a OPERADORA pelos atos de todos os Beneficiários por mim inscritos na presente Proposta;
n) poderá a OPERADORA, em caso de inadimplência, para a cobrança de seus créditos, nos termos da lei, inscrever o nome do Contratante em banco de dados cadastrais de Serviços de Proteção ao Crédito;
o) ter conhecimento de que os Beneficiários Dependentes, incluídos no momento da adesão do Titular ou em data posterior, obedecerão as mesmas regras descritas no contrato e previstas para o Beneficiário Titular do Plano Odontológico;
p) ter conhecimento de que eventuais acréscimos de cobertura decorrentes de norma da ANS, salvo disposição expressamente impeditiva, integrarão automaticamente o Contrato;
q) o responsável financeiro será responsável exclusivamente pela autorização do débito das parcelas de acordo com a opção de pagamento escolhida;
r) ter ciência de que ao término da primeira vigência contratual, não havendo manifestação de minha parte, no prazo de 30 (trinta) dias de antecedência, o Contrato será renovado, por prazo indeterminado, sendo vedada no ato da renovação a recontagem de carências e a cobrança de taxa ou qualquer outro valor; os reajustes serão comunicados à agência nacional de saúde suplementar (ANS)
s) ter ciência caso o titular do contrato seja menor de 18 anos, o CONTRATANTE assume a responsabilidade legal pelo menor de idade.
t) tenho ciência que se o pagamento através do debido em conta informado na proposta de adesão não for aprovado pela banco, a adesão ao plano não será efetivada;
u) ter conhecimento de que a forma de pagamento, os encargos devidos em caso de atraso, falta ou pagamento parcial da mensalidade, obedecerão as regras descritas no contrato do cartão de crédito.
FUNDAÇÃO COOPMIL - ROL AMPLIADO
A partir de
por mês
Quantidade de dependentes
ATENÇÃO: Agregados não entram na soma acima.
O plano terá início a partir do 1º dia útil após confirmação do pagamento.
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